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Razão Social: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Endereço: Rodovia Itapira/Lindóia, Km. 14
Cidade UF: Itapira/SP
CEP: 13974-900
CNPJ: 44.734.671/0001-51
DOS PARTICIPANTES:
6.1. Estão aptos a participar do concurso “VI PHACO OLYMPICS” todos os médicos em exercício profissional regular no Brasil, que estejam cursando Residência em Oftalmologia ou em um curso de especialização do Conselho Brasileiro De Oftalmologia(CBO)durante o ano de 2025 e que aceitem o desafio de realizar as provas de destreza cirúrgica propostas por esse regulamento nos equipamentos de simulação cirúrgica EyeSI-CIVIAM.
6.2. As provas do concurso “VI PHACO OLYMPICS” (doravante simplesmente “Concurso”) acontecerão no estande do Laboratório Cristália (“PROMOTORA” ou “Cristália”), durante o 69º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, em Curitiba – PR, no período de 27 a 29 de agosto de 2025.
6.3. Não poderão participar do Concurso os membros das Comissões Organizadora e Julgadora do Concurso e os funcionários, sócios e diretores, bem como seus parentes em primeiro grau, cônjuges, conviventes e afins, da PROMOTORA e das empresas direta ou indiretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e execução do Concurso.
6.4. A participação no Concurso implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento pelo participante.
DAS INSCRIÇÕES
6.5. Os participantes deverão inscrever-se de maneira individual pelo site www.phacoolympicsoficial.com.br a partir do dia 26/08/2025 até as 12h do dia 29/08/2025 (horário oficial de Brasília). Caso por algum problema do sistema o médico residente consiga se cadastrar após o horário acima determinado, o seu cadastro será desconsiderado para fins de participação neste Concurso.
6.6. Deverão ser fornecidas as seguintes informações por participante: nome completo, CRM, telefone de contato (com DDD), e- mail, ano da residência que está cursando em 2025 e serviço de residência que atuam.
6.7. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação.
6.8. O participante deverá, ainda, manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento. A ausência do aceite ou o não preenchimento de campos obrigatórios impedirão a conclusão do cadastro e a participação no Concurso.
6.9. A confirmação da inscrição se dará pelo envio de um e-mail para o endereço de e-mail informado no cadastro do Concurso.
6.10. Os participantes se responsabilizam, integral e exclusivamente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em sua inscrição, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, nome, idade, endereço eletrônico, CPF, entre outros, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e cíveis cabíveis.
6.11. A PROMOTORA não será responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas ou por erros ou falhas sistêmicas no website, nas conexões ou qualquer outro motivo que impeça a inscrição dos interessados ou a confirmação de sua inscrição.
6.12. Cada médico residente poderá se cadastrar e participar uma única vez no Concurso.
6.13. Confirmada a inscrição, cada participante deverá comparecer no estande do Cristália no 69º Congresso do CBO em algum momento durante os três primeiros dias de congresso (27 a 28 de agosto, das 8h às 17h, e no dia 29 de agosto, das 8h às 12h), para realização das provas da primeira fase do Concurso.
6.14. Para a realização das provas, o participante deverá apresentar documentos válidos de identidade e que demonstrem o cumprimento das condições de participação (médico em exercício profissional regular no Brasil e que esteja cursando Residência em Oftalmologia ou em um curso de especialização do CBO durante o ano de 2025).
6.15. As despesas de locomoção, hospedagem, alimentação, ingresso no 69º Congresso Brasileiro de Oftalmologia e quaisquer outras despesas necessárias à realização das provas serão arcadas exclusivamente pelo participante.
DATA APURAÇÃO: dia 29/08/2025 as 15h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: De 26/08/2025 a 29/08/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia Deputado Leopoldo Jacomel, 10454 – Vila Amelia, Pinhais – PR, 83320-005
LOCAL DA APURAÇÃO: estande do Cristália no 69º Congresso Brasileiro de Oftalmologia
PRÊMIOS:
| Quantidade | Descrição | Valor unitário R$ | Valor total R$ | 
| 3 | 1º lugar – Prêmio composto de: · 1 Curso Lio´s premium Oft Rewiew, no valor de R$ 5.900,00 · 1 Troféu, no valor de R$ 450,00 · 1 Olho Esquemático Premium, no valor de R$1.070,00 · 1 Kit de Instrumentais Cirúrgicos para Cirurgia de Pterígio de titânio, no valor de R$1.600,00 | 9.020,00 | 27.060,00 | 
| 3 | 2º lugar – Prêmio composto de: · 1 Troféu, no valor de R$ 450,00 · 1 Olho Esquemático com o conjunto de lentes de catarata, no valor de R$ 750,00 · 1 Kit de Instrumentais Cirúrgicos para Cirurgia de Pterígio de titânio, no valor de R$ 1.600,00 | 
 2.800,00 
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 8.400,00 
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| 3 | 3º lugar – Prêmio composto de: · 1 Troféu, no valor de R$ 450,00 · 1 Olho Esquemático, no valor de R$ 500,00 · 1 Inscrição para 01(um) Congresso Nacional, no valor de R$ 1.500,00 | 2.450,00 | 7.350,00 | 
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Premiação R$ | 
| 9 | 42.810,00 | 
DO DESAFIO
9.1. Cada participante deverá realizar nos equipamentos de simulação cirúrgica EyeSI-CIVIAM, dentro do tempo limite de sete minutos, as duas tarefas/desafio que foram elaboradas, de acordo com o período da residência, conforme descrito abaixo:
Desafio R1
Desafio R2
Desafio R3
DAS REGRAS:
9.2. A PROMOTORA poderá utilizar mais de um equipamento para a realização das provas.
9.3. Não haverá etapa de “aquecimento” antes do início das provas. Portanto, ao iniciar o desafio, o simulador já estará pronto para a atividade.
9.4. Os participantes terão 07 (sete) minutos para realizar as duas tarefas/desafios propostos. Caso o tempo termine, fica valendo a nota que ele alcançou durante este período.
9.5. As duas tarefas/desafios propostos, somam o máximo de 200 (duzentos) pontos.
9.6. Não será permitida a troca dos pedais do facoemulsificador e do microscópio, durante a realização de nenhuma etapa do Concurso.
9.7. Todos os participantes terão que ter realizado as atividades até as 12h do dia 29 de agosto de 2025.
DA GRANDE FINAL
9.8. Os três médicos residentes de cada período de residência mais bem ranqueados ao final da primeira fase do Concurso serão aprovados para a grande final, que será realizada às 15hde 29 de agosto de 2025.
9.9. Os participantes serão informados através do ranking divulgado no estande do Cristália e via whatsapp no telefone de cadastro da inscrição. A PROMOTORA não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitado de entrar em contato com o participante.
9.10. Os participantes finalistas que não comparecerem na grande final serão automaticamente desclassificados. Nesse caso, havendo tempo hábil, poderá haver a substituição automática do participante desclassificado por outro participante de classificação subsequente ao final da primeira fase.
9.11. Em caso de empate, em qualquer fase do Concurso, o critério para desempate será o menor tempo de realização da atividade.
9.12. Será realizado um sorteio para definir a ordem que cada médico residente realizará a prova na grande final.
9.13. Cada participante terá 15 (quinze) minutos para realizar as duas provas e não terá a etapa de aquecimento prévio.
9.14. Os pontos serão atribuídos pelo equipamento operado e cada participante concorrerá até 200 (duzentos) pontos, sendo 100 (cem) pontos em cada procedimento.
9.15. Para iniciar as atividades da grande final, as notas serão zeradas e as tarefas/desafios a serem realizados para a grande final serão:
Final R1
Final R2
Final R3
9.16. Serão utilizados os seguintes parâmetros do aparelho de faco, sem a possibilidade de alteração por parte dos médicos residentes:
Parâmetros Sculpting – irrigation: 70cm / Aspiration: 20 mmHg / Flow: 27ml/min / Power: 50um (núcleo dureza media), Power: 70um (núcleo duro e catarata branca)
Parâmetros Quad Removal – irrigation: 85cm / Aspiration: 460 mmHg / Flow: 34ml/min / Power: 40um (núcleo dureza media), Power: 60um (núcleo duro e catarata branca)
Parâmetros Remoção Cortex – irrigation: 70cm / Aspiration: 350 mmHg / Flow: 30ml/min
DA PREMIAÇÃO
9.17. Ao término da Grande Final, os 3 (três) médicos residentes com o melhor somatório de notas entre os três competidores da sua categoria (R1, R2 ou R3) se sagrarão campeões do VI Phaco Olympics e terão direito aos seguintes prêmios de acordo com a sua posição no ranking:
| Posição no ranking final (por categoria) | Prêmio | 
| 1º colocado | Curso Lio´s Premium- Oft-Review Troféu Olho Esquemático Premium Kit de Instrumentais Cirúrgicos para Cirurgia de Pterígio de titânio. | 
| 2º colocado | Troféu Olho Esquemático com o conjunto de lentes de catarata Kit de Instrumentais Cirúrgicos para Cirurgia de Pterígio de titânio | 
| 3º colocado | Troféu Olho Esquemático Inscrição para 01 (um) Congresso Nacional (para inscrever-se o médico precisa ser membro na sociedade e estar adimplente) | 
9.18. No caso de não haver inscrições em número suficiente ou inscrições que não atendam aos requisitos e/ou aos critérios de seleção do Concurso, a Comissão Julgadora se reserva o direito de não selecionar e premiar nenhum participante, ou de selecionar e premiar participantes em quantidade inferior à estabelecida neste Regulamento, sem que sejam devidos aos inscritos quaisquer bonificações, compensações, indenizações ou pagamentos. Os prêmios que deixarem de ser distribuídos serão considerados prescritos e seu valor será recolhido pela PROMOTORA ao Tesouro Nacional.
9.19. As decisões da Comissão Julgadora são de caráter final e absoluto, não estando sujeitas a contestação ou recurso.
10.1. A tentativa de inscrição por meios distintos ao mencionado neste Regulamento invalidará a inscrição, e o uso de qualquer meio, exemplificando, mas não se limitando a robótico, repetitivo, automático, mecânico ou similar, ocasionará a desclassificação do participante que se utilizou de qualquer dos referidos meios.
10.2. Serão automaticamente desclassificados os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda, que utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.
10.3. O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do Concurso ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desclassificado do Concurso.
10.4. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições ou participações, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições ou participações, idênticas ou não, ou de manipulação dos equipamentos de simulação cirúrgica EyeSI-CIVIAM, importará na nulidade de todas as inscrições e participações efetuadas pelo participante que tenha se utilizado do referido meio ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as inscrições ou participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
11.1. Os participantes contemplados serão comunicados pelo e-mail ou número de WhatsApp informado na inscrição.
11.2. Os resultados do Concurso serão divulgados no site e nas redes sociais da PROMOTORA.
12.1. Os prêmios serão entregues imediatamente após a apuração dos resultados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
12.2. Para a efetiva entrega dos prêmios, nos termos da lei, o contemplado deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, em 2 (duas) vias de igual forma e teor, sendo 1 (uma) via devolvida à Promotora, juntamente com a cópia do RG e CPF ou CNH, constituindo a prova de entrega dos prêmios.
12.3. A responsabilidade da PROMOTORA cessará com a entrega dos prêmios aos contemplados. Após a entrega do prêmio, o ganhador exonera a PROMOTORA de quaisquer responsabilidades ou obrigações futuras.
12.4. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade em qualquer hipótese.
13.1. A propriedade dos prêmios poderá ser comprovada em até 8 (oito) dias antes da apuração, na sede da PROMOTORA, ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço.
13.2. Por sua natureza e abrangência do Concurso, os prêmios não serão expostos.
13.3. Ao aderir ao presente Regulamento, os contemplados autorizam a divulgação e utilização dos seus nomes, imagens e sons de voz pela PROMOTORA, em qualquer um dos meios escolhidos por esta, para a divulgação do Concurso e seu resultado, bem como outros conteúdos publicitários e engajamento decorrentes do Concurso, durante o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de apuração do Concurso, nos termos deste Regulamento.
13.4. A PROMOTORA se compromete a proteger os dados pessoais cadastrados no Concurso, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução do Concurso, não serão comercializados, cedidos ou compartilhados com terceiros, a qualquer outro título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução do Concurso ou os casos previstos em lei. Os dados e informações coletados serão mantidos na base de dados da PROMOTORA pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de término do Concurso, para fins de defesa em eventual processo administrativo ou judicial.
13.5. Os dados pessoais coletados serão utilizados somente para as finalidades relacionados ao presente Concurso, conforme informado e esclarecido aos participantes no Aviso de Privacidade do site especialmente para a identificação dos participantes e o posterior contato, de forma personalizada ou não, sobre a divulgação do Concurso e sua participação; prestação de contas à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/ME; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas no Concurso; divulgação do resultado do Concurso.
13.7. A PROMOTORA não se responsabiliza por nenhum problema técnico, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas situações, que possa limitar a capacidade do usuário de participar do Concurso. A PROMOTORA igualmente não se responsabiliza por e-mails ou comunicações não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva por parte do provedor de serviços de Internet. Prova de envio não será considerada prova de recebimento pela organização do Concurso.
13.8. A PROMOTORA, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada ao Concurso, motivo pelo qual, desde já, os participantes isentam-na de quaisquer responsabilidades em decorrência de eventual impossibilidade de participação no Concurso advinda de tais atos.
13.9. Nos termos do art. 39 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, o presente Concurso poderá ser cancelado a qualquer momento, desde que motivado por força maior e/ou caso fortuito, a critério exclusivo do órgão autorizador. O Concurso poderá ser remarcado a qualquer tempo, mediante prévia autorização do órgão autorizador, caso haja a impossibilidade de utilização do EYESI – Simulador Cirúrgico durante o período do 69º Congresso Brasileiro de Oftalmologia.
13.10. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes do Concurso serão dirimidas pela PROMOTORA de forma definitiva e irrecorrível.
13.11. O regulamento do Concurso poderá ser consultado no site www.phacoolympicsoficial.com.br.